Com o objetivo de unificar o envio das obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o Governo Federal implantou o eSocial. O projeto foi criado em 2013, mas só tornou-se obrigatório a partir de 2018. Porém, conforme os usuários passaram a utilizar o sistema, foi observado uma série de pontos que causam complexidade na emissão dos dados.

Então, para reduzir tais problemas, um novo eSocial entrará em vigor. Nele, as informações trabalhistas e previdenciárias estarão em uma plataforma e, as tributárias, em outra. Porém, a maneira como os dados são transmitidos será mantida, bem como a integração e identificação dos eventos.

A diferença é que agora as regras serão mais flexíveis, facilitando o processo de envio. Neste artigo, mostraremos quais as maiores mudanças dessa modernização do eSocial e como será essa substituição. Se você quer se atualizar sobre o assunto, está no lugar certo!

Eliminação de pontos complexos

De acordo com Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (antigo MTE), o layout do eSocial tem excesso de detalhes na alimentação das informações. Para desburocratizar esse processo, vários eventos serão excluídos e também haverá redução do número de campos.

Com o novo eSocial, a expectativa é de que o número de dados obrigatórios exigidos pelas empresas caia de 900 para cerca de 500. Por exemplo, como a tabela de estabelecimentos já tem o RAT e o FAP, então, esses campos duplicados devem ser eliminados. Entretanto, dados básicos serão mantidos, como:

Simplificação e modernização do eSocial

Ainda que o novo eSocial esteja em implementação, o sistema atual já sofrerá mudanças no layout, com o intuito de simplificar o envio das informações. As telas serão reformuladas e as regras que impedem o fechamento da folha ficarão mais flexíveis. Para isso, dados que posteriormente serão eliminados passarão, desde já, a serem facultativos na plataforma.

Com essas alterações, a empresa pode desconsiderar de imediato o envio de informações alternativas. Inclusive, a previsão é de que, até o final de 2019, a exigência dos informes caia pela metade. A ideia é preservar todo o investimento feito com o projeto, que já soma R$100 milhões.

Essas mudanças serão feitas de maneira amigável e informações dispensáveis já serão retiradas do sistema atual, como funções e horários de trabalho. Vale lembrar que o eSocial não está completamente extinto, pois o envio continua obrigatório. O que foram suspensas são as novas fases do programa que entrariam em vigor.

Substituição das obrigações acessórias

O programa inclui o envio de 15 obrigações acessórias. A principal delas é a DCTFWeb em substituição à GFIP e o cumprimento de obrigações legais a respeito do FGTS, por exemplo. A ideia da composição desse grande banco de dados será mantida, com a diferença de que apenas serão solicitadas as informações que de fato substituirão essas exigências.

Por exemplo, hoje o atual sistema exige o cadastramento de processos judiciais, ainda que não estejam relacionados aos tributos/ trabalhistas, como o FGTS. Com a modernização do eSocial, será solicitado apenas os dados necessários para que as obrigações acessórias deixem de ser enviadas separadas e passam a integrar a plataforma de escrituração digital.

Exclusão de campos opcionais

O número de campos opcionais na plataforma atual também causa bastante complexidade. O professor Herbert Fontoura de Castro, da PUC Minas, enfatiza que o eSocial prevê 51 eventos responsáveis por mil informações, contudo, a maioria deles são supérfluos. Esse acúmulo de dados causa dúvidas no usuário.

Com a reformulação, serão retirados diversos campos desnecessários, uma vez que não são obrigatórios por lei. Por exemplo, como os dados do empregado são concentrados no CPF, não faz sentido informar documentos, como:

  • RG;
  • NIT/PIS;
  • CNH;
  • RIC;
  • RNE.

Isso significa que a plataforma ficará mais funcional, melhorando a produtividade e facilitando o trabalho das empresas. Isso significa que os eventos serão melhor aproveitados, promovendo mais flexibilidades para aqueles que já cumprem com a legislação trabalhista e o recolhimento de tributos obrigatórios.

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Implantação da tabela padrão de rubricas

Outra mudança no eSocial está na tabela de rubricas. Atualmente, as empresas configuram elas em seus respectivos softwares de folha de pagamento, exigindo que haja o cadastramento desses padrões no sistema. O maior problema disso é que, como o eSocial usa esses dados como base de cálculo, o usuário precisa garantir que as informações estejam atualizadas.

Todavia, atendendo o pedido dos usuários, o novo eSocial ganhará uma tabela de rubricas padrão. Esse processo vai reduzir a ocorrência de erros na remuneração dos trabalhadores e na geração dos tributos, impedindo ações trabalhistas e multas. Na prática, terá uma tabela de rubricas dentro do eSocial e não haverá mais a necessidade desse cadastramento próprio.

Criação da carteira de trabalho digital

Com a comunicação da modernização do eSocial, também foi anunciada a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no formato digital. A expectativa é que ela seja lançada em 21 de novembro de 2019, permitindo que as informações existentes no formato impresso sejam concentradas em um aplicativo mobile, como:

  • qualificação civil;
  • contrato de trabalho;
  • experiências profissionais, tanto antigas quanto atuais.

O software poderá ser baixado em qualquer smartphone com sistema operacional Android ou iOS e estará disponível na loja do aplicativo pelo nome “Carteira de Trabalho Digital”. O usuário que já tiver cadastro no Sine Fácil ou Portal do Cidadão usará a mesma senha. Mas, nada impede que o primeiro cadastro seja feito direto no aplicativo.

Dessa maneira, o trabalhador pode consultar os dados sempre que precisar, sem a obrigação de estar com a caderneta em mãos. Contudo, vale lembrar que o aplicativo não substituirá a CTPS física, uma vez que será mantida como o documento oficial do trabalhador.

Depois de ouvir usuários e desenvolvedores, o Governo Federal decidiu implantar o novo eSocial para diminuir os entraves e erros no envio das informações. Essa transição acontecerá a partir de janeiro de 2020, contudo, mudanças no atual layout já entrarão em vigor de imediato.

O Microempreendedor Individual (MEI) permanece com tratamento diferenciado, podendo utilizar o módulo simplificado, também disponível para empregador doméstico e segurado especial. As ferramentas serão didáticas, permitindo que qualquer pessoa execute a operação.

Como você pôde perceber, a atualização das exigências trabalhistas podem evitar diversos problemas para as empresas. Então, aproveite para aprofundar no assunto e baixe nosso ebook!

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